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Escritura em Muzambinho
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Escolha a sua para ver os documentos que ela pede. Você reserva o horário, manda cada documento por aqui mesmo, e o cartório confere antes do dia da assinatura.
Compra e venda

Compra e venda de imóvel. Mande os documentos de quem vende e de quem compra, e os do imóvel.
Documentos para enviar
- Documento oficial com fotoDe quem vende e de quem compra, e do cônjuge que assina junto: RG, CNH ou outro documento oficial com foto, frente e verso.
- Comprovante do CPF (se for o seu caso)Só se o número do CPF não aparece no documento com foto de alguma das partes.
- Certidão de estado civil atualizadaDe cada parte, expedida há no máximo 90 dias: certidão de nascimento de quem é solteiro, de casamento de quem é casado, de casamento com a averbação do divórcio de quem é divorciado. Viúvo manda também a certidão de óbito do cônjuge, se o óbito não está anotado na certidão de casamento.
- Dados do cônjuge ou companheiro (se for o seu caso)Se alguma parte é casada ou vive em união estável: nome completo, CPF e regime de bens. Para vender ou dar imóvel, o cônjuge também assina, salvo na separação total de bens.
- Comprovante de residência (se for o seu caso)De cada parte, recente (conta de luz, água ou telefone). O endereço vai na escritura (CN-MG art. 183 II).
- Certidão atualizada da matrícula do imóvelCertidão de inteiro teor da matrícula, pedida ao Registro de Imóveis há no máximo 30 dias. Se o imóvel ainda não tem matrícula, a certidão do registro anterior (transcrição) em nome de quem transmite.
- Certidão de ônus reais e de ações reipersecutórias (se for o seu caso)Só se o imóvel ainda não tem matrícula (está em transcrição): pedida ao Registro de Imóveis há no máximo 30 dias. Com matrícula, a certidão de inteiro teor basta (CN-MG art. 187 III e IV).
- IPTU ou certidão de tributos do imóvel (se for o seu caso)Imóvel urbano: o carnê do IPTU do ano ou a certidão negativa de tributos da prefeitura. Quem recebe o imóvel pode dispensar a certidão e responder pelos débitos.
- Comprovante do imposto de transmissão (ITBI ou ITCD) (se for o seu caso)A guia do ITBI emitida pela prefeitura e o comprovante de pagamento. Se ainda não tem, o cartório orienta: o imposto pago é conferido antes da assinatura (CN-MG art. 187 I).
- CCIR do imóvel rural (se for o seu caso)Só imóvel rural: o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural mais recente, emitido pelo INCRA, com a taxa paga.
- Comprovantes do ITR dos últimos 5 anos (se for o seu caso)Só imóvel rural: os 5 últimos comprovantes de pagamento do ITR ou a certidão negativa do ITR da Receita Federal.
- Recibo de inscrição no CAR (se for o seu caso)Só imóvel rural: o recibo do Cadastro Ambiental Rural.
- Certidões negativas de débito (se for o seu caso)Se quem transmite é empresa: a certidão negativa de débitos federais (Receita Federal e PGFN), CN-MG art. 190. Imóvel rural de quem é empregador: a mesma certidão (art. 198 IV).
- Minuta da escritura (se for o seu caso)Se já existe um texto pronto da escritura, mandado pelo advogado, pelo corretor ou por uma das partes. Em PDF; se estiver em Word, salve como PDF antes de mandar.
- Outros documentos (se for o seu caso)Qualquer outro documento que ajude o cartório a preparar a escritura.
Doação

Doação de imóvel. Mande os documentos de quem doa e de quem recebe, e os do imóvel.
Documentos para enviar
- Documento oficial com fotoDe quem doa e de quem recebe, e do cônjuge que assina junto: RG, CNH ou outro documento oficial com foto, frente e verso.
- Comprovante do CPF (se for o seu caso)Só se o número do CPF não aparece no documento com foto de alguma das partes.
- Certidão de estado civil atualizadaDe cada parte, expedida há no máximo 90 dias: certidão de nascimento de quem é solteiro, de casamento de quem é casado, de casamento com a averbação do divórcio de quem é divorciado. Viúvo manda também a certidão de óbito do cônjuge, se o óbito não está anotado na certidão de casamento.
- Dados do cônjuge ou companheiro (se for o seu caso)Se alguma parte é casada ou vive em união estável: nome completo, CPF e regime de bens. Para vender ou dar imóvel, o cônjuge também assina, salvo na separação total de bens.
- Comprovante de residência (se for o seu caso)De cada parte, recente (conta de luz, água ou telefone). O endereço vai na escritura (CN-MG art. 183 II).
- Certidão atualizada da matrícula do imóvelCertidão de inteiro teor da matrícula, pedida ao Registro de Imóveis há no máximo 30 dias. Se o imóvel ainda não tem matrícula, a certidão do registro anterior (transcrição) em nome de quem transmite.
- Certidão de ônus reais e de ações reipersecutórias (se for o seu caso)Só se o imóvel ainda não tem matrícula (está em transcrição): pedida ao Registro de Imóveis há no máximo 30 dias. Com matrícula, a certidão de inteiro teor basta (CN-MG art. 187 III e IV).
- IPTU ou certidão de tributos do imóvel (se for o seu caso)Imóvel urbano: o carnê do IPTU do ano ou a certidão negativa de tributos da prefeitura. Quem recebe o imóvel pode dispensar a certidão e responder pelos débitos.
- Comprovante do imposto de transmissão (ITBI ou ITCD) (se for o seu caso)O ITCD: a Declaração de Bens e Direitos com a certidão de pagamento ou de desoneração da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais. Só a guia (DAE) paga não basta (CN-MG art. 187 § 4º).
- CCIR do imóvel rural (se for o seu caso)Só imóvel rural: o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural mais recente, emitido pelo INCRA, com a taxa paga.
- Comprovantes do ITR dos últimos 5 anos (se for o seu caso)Só imóvel rural: os 5 últimos comprovantes de pagamento do ITR ou a certidão negativa do ITR da Receita Federal.
- Recibo de inscrição no CAR (se for o seu caso)Só imóvel rural: o recibo do Cadastro Ambiental Rural.
- Certidões negativas de débito (se for o seu caso)Se quem transmite é empresa: a certidão negativa de débitos federais (Receita Federal e PGFN), CN-MG art. 190. Imóvel rural de quem é empregador: a mesma certidão (art. 198 IV).
- Minuta da escritura (se for o seu caso)Se já existe um texto pronto da escritura, mandado pelo advogado, pelo corretor ou por uma das partes. Em PDF; se estiver em Word, salve como PDF antes de mandar.
- Outros documentos (se for o seu caso)Qualquer outro documento que ajude o cartório a preparar a escritura.
Inventário e partilha

Inventário e partilha dos bens de quem faleceu, com todos os herdeiros de acordo. Precisa de advogado ou defensor público no ato (CN-MG art. 211).
Documentos para enviar
- Certidão de óbito de quem faleceuA certidão de óbito do autor da herança. Não tem prazo de validade.
- Documento com foto e CPF de quem faleceuRG, CNH ou outro documento oficial de quem faleceu, com o número do CPF.
- Documento oficial com fotoDe cada herdeiro, do viúvo ou companheiro e dos cônjuges dos herdeiros: RG, CNH ou outro documento oficial com foto, frente e verso.
- Comprovante do CPF (se for o seu caso)Só se o número do CPF não aparece no documento com foto de alguma das partes.
- Certidões que provam o parentesco dos herdeirosA certidão de nascimento ou de casamento de cada herdeiro, que mostra o parentesco com quem faleceu, expedida há no máximo 90 dias.
- Certidão de estado civil atualizadaDe quem faleceu e de cada herdeiro, expedida há no máximo 90 dias: nascimento de quem é solteiro, casamento de quem é casado (com a averbação do divórcio, se for o caso).
- Escritura do pacto antenupcial e seu registro (se for o seu caso)Só se o casamento teve pacto antenupcial: a escritura do pacto e o registro dele no Registro de Imóveis, se houver.
- Dados do cônjuge ou companheiro (se for o seu caso)Se alguma parte é casada ou vive em união estável: nome completo, CPF e regime de bens. Para vender ou dar imóvel, o cônjuge também assina, salvo na separação total de bens.
- Certidão atualizada da matrícula do imóvel (se for o seu caso)De cada imóvel deixado: certidão de inteiro teor da matrícula, pedida ao Registro de Imóveis há no máximo 30 dias.
- IPTU ou certidão de tributos do imóvel (se for o seu caso)Imóvel urbano: o carnê do IPTU do ano ou a certidão negativa de tributos da prefeitura. Quem recebe o imóvel pode dispensar a certidão e responder pelos débitos.
- CCIR do imóvel rural (se for o seu caso)Só imóvel rural: o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural mais recente, emitido pelo INCRA, com a taxa paga.
- Comprovantes do ITR dos últimos 5 anos (se for o seu caso)Só imóvel rural: os 5 últimos comprovantes de pagamento do ITR ou a certidão negativa do ITR da Receita Federal.
- Recibo de inscrição no CAR (se for o seu caso)Só imóvel rural: o recibo do Cadastro Ambiental Rural.
- Documentos dos bens móveis e direitos (se for o seu caso)Se há veículos, contas, aplicações, quotas de empresa ou outros bens que não são imóveis: o documento de cada um (CRLV, extrato, contrato social).
- Certidões negativas de débitoEm nome de quem faleceu: as certidões negativas (ou positivas com efeito de negativa) das Fazendas federal, estadual e municipal, expedidas há no máximo 90 dias.
- Comprovante do imposto de transmissão (ITBI ou ITCD) (se for o seu caso)O ITCD: a Declaração de Bens e Direitos com a certidão de pagamento ou de desoneração da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais (CN-MG art. 187 § 4º).
- Minuta da escritura (se for o seu caso)Se já existe um texto pronto da escritura, mandado pelo advogado, pelo corretor ou por uma das partes. Em PDF; se estiver em Word, salve como PDF antes de mandar.
- Outros documentos (se for o seu caso)Qualquer outro documento que ajude o cartório a preparar a escritura.
Divórcio ou separação

Divórcio ou separação consensual, com o casal de acordo. Precisa de advogado ou defensor público no ato (CN-MG art. 211). Com filho menor ou incapaz, guarda, visitas e pensão precisam estar resolvidas na Justiça antes.
Documentos para enviar
- Documento oficial com fotoDos dois: RG, CNH ou outro documento oficial com foto, frente e verso.
- Comprovante do CPF (se for o seu caso)Só se o número do CPF não aparece no documento com foto de alguma das partes.
- Certidão de estado civil atualizadaA certidão de casamento, expedida há no máximo 90 dias (CN-MG art. 236 I).
- Escritura do pacto antenupcial e seu registro (se for o seu caso)Só se o casamento teve pacto antenupcial: a escritura do pacto e o registro dele no Registro de Imóveis, se houver.
- Certidão de nascimento dos filhos (se for o seu caso)Se o casal tem filhos maiores e capazes: a certidão de nascimento ou outro documento oficial de cada um.
- Certidão atualizada da matrícula do imóvel (se for o seu caso)Se há imóvel a partilhar: certidão de inteiro teor da matrícula de cada um, pedida há no máximo 30 dias.
- Documentos dos bens móveis e direitos (se for o seu caso)Se há veículos, contas, aplicações, quotas de empresa ou outros bens que não são imóveis: o documento de cada um (CRLV, extrato, contrato social).
- Comprovante do imposto de transmissão (ITBI ou ITCD) (se for o seu caso)Só se a partilha não for igual e um recebe mais que o outro: o imposto sobre a diferença (ITBI ou ITCD). O cartório orienta.
- Minuta da escritura (se for o seu caso)Se já existe um texto pronto da escritura, mandado pelo advogado, pelo corretor ou por uma das partes. Em PDF; se estiver em Word, salve como PDF antes de mandar.
- Outros documentos (se for o seu caso)Qualquer outro documento que ajude o cartório a preparar a escritura.
União estável (declaração ou dissolução)

Declarar uma união estável ou dissolver uma que já existe. Diga nas observações qual dos dois.
Documentos para enviar
- Documento oficial com fotoDos dois: RG, CNH ou outro documento oficial com foto, frente e verso.
- Comprovante do CPF (se for o seu caso)Só se o número do CPF não aparece no documento com foto de alguma das partes.
- Certidão de estado civil atualizadaDos dois, expedida há no máximo 90 dias: nascimento de quem é solteiro, casamento com a averbação da separação ou do divórcio de quem já foi casado (CN-MG art. 258 III).
- Escritura declaratória da união estável (se for o seu caso)Só na dissolução, se a união foi declarada em escritura: a escritura ou a certidão dela (CN-MG art. 258 § 2º).
- Certidão atualizada da matrícula do imóvel (se for o seu caso)Se há imóvel a declarar ou partilhar: certidão de inteiro teor da matrícula de cada um, pedida há no máximo 30 dias.
- Documentos dos bens móveis e direitos (se for o seu caso)Se há veículos, contas, aplicações, quotas de empresa ou outros bens que não são imóveis: o documento de cada um (CRLV, extrato, contrato social).
- Minuta da escritura (se for o seu caso)Se já existe um texto pronto da escritura, mandado pelo advogado, pelo corretor ou por uma das partes. Em PDF; se estiver em Word, salve como PDF antes de mandar.
- Outros documentos (se for o seu caso)Qualquer outro documento que ajude o cartório a preparar a escritura.
Pacto antenupcial

Escolher o regime de bens antes do casamento (separação, participação final nos aquestos, comunhão universal ou outro combinado). Vale depois que o casamento acontece.
Documentos para enviar
- Documento oficial com fotoDos dois noivos: RG, CNH ou outro documento oficial com foto, frente e verso.
- Comprovante do CPF (se for o seu caso)Só se o número do CPF não aparece no documento com foto de alguma das partes.
- Certidão de estado civil atualizada (se for o seu caso)Dos dois noivos, se já tiverem: ajuda o cartório a conferir a qualificação de cada um.
- Comprovante de residência (se for o seu caso)De cada parte, recente (conta de luz, água ou telefone). O endereço vai na escritura (CN-MG art. 183 II).
- Minuta da escritura (se for o seu caso)Se já existe um texto pronto da escritura, mandado pelo advogado, pelo corretor ou por uma das partes. Em PDF; se estiver em Word, salve como PDF antes de mandar.
- Outros documentos (se for o seu caso)Qualquer outro documento que ajude o cartório a preparar a escritura.
Ata notarial para usucapião

O tabelião atesta o tempo e a forma da posse do imóvel, para o pedido de usucapião no Registro de Imóveis. A ata não confirma a propriedade.
Documentos para enviar
- Documento oficial com fotoDe quem pede a usucapião e do cônjuge ou companheiro: RG, CNH ou outro documento oficial com foto, frente e verso.
- Comprovante do CPF (se for o seu caso)Só se o número do CPF não aparece no documento com foto de alguma das partes.
- Dados do cônjuge ou companheiro (se for o seu caso)Se alguma parte é casada ou vive em união estável: nome completo, CPF e regime de bens. Para vender ou dar imóvel, o cônjuge também assina, salvo na separação total de bens.
- Certidão atualizada da matrícula do imóvel (se for o seu caso)Se o imóvel tem matrícula ou transcrição: a certidão dela. Se não tem, diga nas observações.
- Provas da posse (se for o seu caso)O que mostra há quanto tempo e como você está no imóvel: contrato de compra, recibos, contas de luz e água, carnês do IPTU, fotos.
- Dados de duas testemunhas (se for o seu caso)Nome, CPF e endereço de quem conhece a posse (vizinhos, confrontantes). Pode ser uma foto de uma folha escrita à mão.
- Planta e memorial descritivo (se for o seu caso)Se já tem: a planta e o memorial assinados pelo profissional, com a ART ou o RRT. São do pedido no Registro de Imóveis (CNN art. 401 II); a ata pode ser feita antes.
- IPTU ou certidão de tributos do imóvel (se for o seu caso)O carnê do IPTU (ou o ITR, se rural) mais recente: o valor venal dele entra no cálculo dos emolumentos da ata (CNN art. 423 I, enquanto a lei estadual não fixar outro).
- Minuta da escritura (se for o seu caso)Se já existe um texto pronto da escritura, mandado pelo advogado, pelo corretor ou por uma das partes. Em PDF; se estiver em Word, salve como PDF antes de mandar.
- Outros documentos (se for o seu caso)Qualquer outro documento que ajude o cartório a preparar a escritura.
Outra escritura

Outra escritura (permuta, servidão, cessão de direitos, declaratória). Diga em poucas palavras qual.
Documentos para enviar
- Documento oficial com fotoDe cada parte: RG, CNH ou outro documento oficial com foto, frente e verso.
- Comprovante do CPF (se for o seu caso)Só se o número do CPF não aparece no documento com foto de alguma das partes.
- Minuta da escritura (se for o seu caso)Se já existe um texto pronto da escritura, mandado pelo advogado, pelo corretor ou por uma das partes. Em PDF; se estiver em Word, salve como PDF antes de mandar.
- Outros documentos (se for o seu caso)Qualquer outro documento que ajude o cartório a preparar a escritura.

e-Notariado
Escritura por videoconferência
A escritura pode ser assinada a distância pelo e-Notariado, a plataforma oficial dos tabeliães de notas do Brasil (Provimento CNJ 100/2020). As partes conversam com o tabelião por videochamada, confirmam o que está escrito e assinam com certificado digital, cada uma de onde estiver.
Na escritura de imóvel feita a distância, quem lavra é o tabelião da cidade do imóvel ou do domicílio de quem adquire (Provimento CNJ 100/2020, art. 19).
Pergunte ao Tabelionato de Notas se a sua escritura pode ser feita assim.não confirmado pela serventia



Como funciona
Cinco passos
1Escolha o horárioVeja os horários livres e reserve o seu.
2Envie as fotos dos documentos em até 48 horasPelo celular mesmo. Sem os documentos, o horário volta para a agenda.
3O cartório confereSe faltar algo, você recebe o pedido de ajuste.
4Pagamento por PixDireto na conta do cartório, pelo valor da tabela oficial. Você envia o comprovante.
5Horário garantidoO cartório confirma e avisa por e-mail.
Mais detalhes
Compra e venda, doação, inventário, divórcio, união estável: toda escritura começa pela conferência dos documentos das partes e do bem, e cada uma pede os seus.
Envie as fotos pelo site (e a minuta, se um advogado ou corretor já a redigiu), o cartório confere e prepara o ato, e no dia marcado as partes assinam no balcão. O valor segue a tabela oficial do TJMG, sem nenhuma taxa a mais por agendar online.
Agendar online é uma opção, não uma exigência: o balcão continua atendendo do mesmo jeito, por ordem de chegada.

Escolha o horário
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Documentos
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Minuta da escrituraquando houver
Outros documentosquando houver
As fotos ficam só no seu celular até você confirmar. No dia, traga os originais.
Já agendou? Veja seus agendamentos.

Simulador
Quanto custa a escritura
Digite o valor do imóvel ou do negócio e veja o valor da escritura pela tabela oficial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O valor é o mesmo em todos os cartórios de Minas Gerais: é fixado por lei estadual, e nenhuma serventia o define, aumenta ou reduz.
Digite o valor em números, como 250.000 ou 250.000,00.
A conta usa o maior entre o valor declarado, o valor venal do IPTU (ou do ITR, se rural) e o valor usado no imposto de transmissão (Lei estadual 15.424/2004, art. 10, § 3º).
Vale para a escritura com valor: compra e venda, doação e outras com conteúdo financeiro (Tabela 1, item 4, alínea b). Outras escrituras podem ter outra linha da tabela.
Fora desta conta
- O imposto de transmissão: ITBI, pago à prefeitura, na compra e venda; ITCD, pago ao Estado, na doação e no inventário.
- O registro no Cartório de Registro de Imóveis, que é outro ato, com outra tabela.
- Certidões e outros documentos que o seu caso pedir.
É uma estimativa. O valor final é confirmado no balcão, na conferência dos documentos.
Fonte: tabela oficial de 2026 do TJMG (Tabela 1, item 4, alínea b: escritura pública com conteúdo financeiro), consultada em 01/11/2026.

Corretores, imobiliárias, advogados, despachantes e contadores
Para quem traz escritura ao cartório
Se você atende o comprador, o vendedor ou os herdeiros, pode adiantar o trabalho pelo site: marque o horário em nome das partes e mande a minuta pronta junto com os documentos.
A minuta vai como "Minuta da escritura", em PDF (o arquivo do Word salvo como PDF). O cartório confere a minuta e os documentos e, se faltar algo, pede o ajuste pelo próprio agendamento.
O prazo de conferência da minuta é informado pelo Tabelionato de Notas.não confirmado pela serventia
Dúvidas sobre uma escritura em andamento, minuta ou documentos: escreva para o Tabelionato de Notas, notas@rondineli.com.br.






