LGPD · art. 41 · DPO

Encarregado de Proteção de Dados

O encarregado — também chamado de DPO, do inglês Data Protection Officer — é a pessoa indicada pela serventia para ser o canal entre você, a serventia e a autoridade nacional.

Nesta serventia, o encarregado é Anderson Henrique da Silva.

Assunto de proteção de dados chega a ele por um endereço próprio: encarregado@rondineli.com.br.

Escreva dizendo o seu nome completo, o que você quer saber ou corrigir e um telefone de retorno. Se o pedido disser respeito a um registro específico, informe também a data aproximada — é o que permite localizar o livro sem uma segunda troca de mensagens.

Atribuições

O que o encarregado faz

A lei descreve o papel em três linhas, e elas são o contrato inteiro deste canal:

  • Receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências.
  • Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar providências.
  • Orientar quem trabalha na serventia sobre as práticas a serem tomadas.

Por que existe

Uma exigência que alcança cada serventia

O Conselho Nacional de Justiça passou a exigir que cada serventia extrajudicial designe um encarregado, mantenha registro do que faz com os dados que recebe e responda por isso perante a corregedoria — obrigação da própria serventia, não do tribunal a que ela se vincula.a confirmar

Isso é diferente de depender do tribunal: a obrigação recai sobre cada serventia, individualmente, e quem responde por ela é a titular da delegação.

O limite

O que falar com o encarregado não resolve

O encarregado responde por proteção de dados — não por ato registral. Pedido de certidão, dúvida sobre escritura ou correção de registro seguem pelo balcão, pelo telefone (35) 3514-0088 ou por cartoriorondineli@yahoo.com.br, porque dependem da qualificação da delegatária.

Ter um encarregado também não desloca a responsabilidade: quem responde pela serventia perante a corregedoria continua sendo a titular da delegação. O canal existe para que a sua pergunta tenha destinatário certo, não para que ela mude de dono.

E vale repetir o que está no Canal do Titular: o direito de eliminação não alcança o acervo registral. A guarda é imposta por lei, e é perpétua.

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