Atribuição

Tabelionato de Notas

Dá forma pública à vontade das partes: o que é lavrado aqui vale por si.

O tabelionato dá forma pública à vontade das partes: o que é lavrado aqui vale por si, sem precisar de prova adicional.

A relação abaixo é o procedimento usual. Confirme pelo telefone antes de vir ao balcão: alguns atos pedem documento adicional conforme o caso. (35) 3514-0088

  • Reconhecimento de firma

    Confirma que a assinatura de um documento é de quem diz ser.

    O que levar

    • Documento original assinado
    • Documento de identidade com foto
  • Autenticação de cópia

    Declara que a cópia confere com o documento original.

    O que levar

    • Documento original
    • Cópia a autenticar
  • Escritura pública

    Compra e venda, doação, inventário, divórcio consensual e outros atos.

    O que levar

    • Documento de identidade e CPF das partes
    • Certidão de estado civil
    • Documentação do bem, quando houver
  • Procuração pública

    Autoriza outra pessoa a agir em seu nome, nos limites que você definir.

    O que levar

    • Documento de identidade do outorgante
    • Dados completos do outorgado
  • Ata notarial

    Registra um fato como ele foi constatado pelo tabelião.

    O que levar

    • Documento de identidade
    • Acesso ao fato a ser constatado

Antes de vir

Dúvidas frequentes

Qual a diferença entre reconhecer por semelhança e por autenticidade?

Por semelhança, o cartório compara a assinatura do documento com a ficha que você já deixou guardada, e você não precisa estar presente. Por autenticidade, você assina na frente do escrevente, que confirma que foi você mesmo.

Nunca vim aqui. Posso reconhecer firma hoje?

Antes é preciso abrir uma ficha de firma, presencialmente e com documento de identidade. É ela que guarda o seu padrão de assinatura para as próximas vezes.

Há documento que o cartório não pode reconhecer?

Sim. Documento sem data, incompleto, com rasura ou com espaço em branco não pode ser reconhecido — o que se assina depois pode não ser o que você leu.

Autenticar cópia é a mesma coisa?

Não. Reconhecer firma é sobre a assinatura; autenticar é sobre a cópia. Na autenticação o cartório confere a cópia com o original e declara que são iguais.

Quanto custa

O valor de cada ato é fixado por lei estadual e vale para todos os cartórios de Minas Gerais. Nenhuma serventia define, aumenta ou dá desconto no próprio emolumento. A tabela do ano é publicada pela Corregedoria-Geral de Justiça.

Tabela de emolumentos de Minas Gerais
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