

Atribuição
Tabelionato de Notas
Dá forma pública à vontade das partes: o que é lavrado aqui vale por si.
O tabelionato dá forma pública à vontade das partes: o que é lavrado aqui vale por si, sem precisar de prova adicional.
A relação abaixo é o procedimento usual. Confirme pelo telefone antes de vir ao balcão: alguns atos pedem documento adicional conforme o caso. (35) 3514-0088
Reconhecimento de firma
Confirma que a assinatura de um documento é de quem diz ser.
O que levar
- Documento original assinado
- Documento de identidade com foto
Autenticação de cópia
Declara que a cópia confere com o documento original.
O que levar
- Documento original
- Cópia a autenticar
Escritura pública
Compra e venda, doação, inventário, divórcio consensual e outros atos.
O que levar
- Documento de identidade e CPF das partes
- Certidão de estado civil
- Documentação do bem, quando houver
Procuração pública
Autoriza outra pessoa a agir em seu nome, nos limites que você definir.
O que levar
- Documento de identidade do outorgante
- Dados completos do outorgado
Ata notarial
Registra um fato como ele foi constatado pelo tabelião.
O que levar
- Documento de identidade
- Acesso ao fato a ser constatado
Antes de vir
Dúvidas frequentes
Qual a diferença entre reconhecer por semelhança e por autenticidade?
Por semelhança, o cartório compara a assinatura do documento com a ficha que você já deixou guardada, e você não precisa estar presente. Por autenticidade, você assina na frente do escrevente, que confirma que foi você mesmo.
Nunca vim aqui. Posso reconhecer firma hoje?
Antes é preciso abrir uma ficha de firma, presencialmente e com documento de identidade. É ela que guarda o seu padrão de assinatura para as próximas vezes.
Há documento que o cartório não pode reconhecer?
Sim. Documento sem data, incompleto, com rasura ou com espaço em branco não pode ser reconhecido — o que se assina depois pode não ser o que você leu.
Autenticar cópia é a mesma coisa?
Não. Reconhecer firma é sobre a assinatura; autenticar é sobre a cópia. Na autenticação o cartório confere a cópia com o original e declara que são iguais.
Quanto custa
O valor de cada ato é fixado por lei estadual e vale para todos os cartórios de Minas Gerais. Nenhuma serventia define, aumenta ou dá desconto no próprio emolumento. A tabela do ano é publicada pela Corregedoria-Geral de Justiça.
Tabela de emolumentos de Minas Gerais →